MDL

O MDL é o único mecanismo de flexibilização que prevê a participação de países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil. O MDL consiste no princípio que cada tonelada de CO2 deixada de ser emitida ou retirada da atmosfera, por um país em desenvolvimento, poderá ser negociada no mercado mundial, criando assim um atrativo de mercado para a redução das emissões globais.

Os projetos de MDL podem ser energéticos ou florestais. O Brasil pode se beneficiar com o mercado de carbono sendo hospedeiro de projetos de MDL. Para isso, esses projetos precisam comprovar a fixação de carbono e promover o desenvolvimento sustentável no país hospedeiro.

Cada país deverá ter a sua Autoridade Nacional Designada para o MDL. Essa entidade deverá atestar se os projetos de MDL, que têm como objetivo principal mitigar as mudanças climáticas, promovem o desenvolvimento sustentável. No Brasil, foi criada em 07 de julho de 1999 a Comissão Interministerial de
Mudança Global do Clima.

Dentre as atribuições da Comissão, merecem destaque a emissão de pareceres e o fornecimento de subsídios para políticas setoriais e posições do governo nas negociações da Convenção. Compete também definir critérios de elegibilidade conforme as políticas nacionais de desenvolvimento sustentável.