Terceiro Setor

   O Terceiro Setor é assim chamado porque engloba instituições com fins públicos, porém de caráter privado, que não se enquadram, portanto no Primeiro Setor (Estado). São regidas pelo direito privado, mas não possuem objetivos mercantis, também não sendo qualificadas como instituições do Segundo Setor (Mercado). Fazem parte do denominado espaço público não estatal.

   Qualificam-se como entidades do Terceiro Setor as ONGs, associações, fundações, entidades de assistência social, educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura, ciência e tecnologia, entre outras várias organizações da sociedade civil.

   Toda Organização da Sociedade Civil que tenha claramente em seus instrumentos de criação a condição de ser sem fins lucrativos é uma ONG. Incluindo a não distribuição de resultados ou lucros é uma ONG - organização não governamental - também conhecidas como entidades sem fins lucrativos.

   Em função da falta de conhecimento por parte de seus fundadores, eventualmente algumas delas adotam nomes não compatíveis com sua modalidade jurídica, gerando eventualmente distorções na identificação de seus objetivos.

   As Organizações da Sociedade Civil ou ONG´s podem ser diferenciadas de acordo com seu formato, formalização, fim e setor. Através de uma análise das características de cada uma das modalidades a seguir, pode-se qualificar a instituição como pertencente ou não ao Terceiro Setor.



Sociedade

   Organização constituída por duas ou mais pessoas, por meio de um contrato ou convenção, normalmente com o objetivo de obter lucro. Cada um dos sócios contribui com parte do capital social e por ter fins lucrativos, não se qualificaria como organização do Terceiro Setor.

   Mas o termo é usado por várias entidades para representar um gurpo de pessoas que se reúne sobre determinadas condições e para determinado fim, e neste caso, explicitando sua condição de entidade sem fins lucrativos, caracterizadno uma forma de ONG.

Ex: Sociedade de Proteção aos animais, Sociedade de Apoio e Proteção a Maternidade.



Clube

   Expressão comumente empregada para qualificar associações de fins culturais, recreativos, políticos ou desportivos.É uma forma muito comum entre as ONGs e envolve os mais diversos segmentos de interesse e pessoas.

   No caso da terminologia comercial, pode ser aplicado para designar sociedade com objetivo de venda de mercadorias, bens móveis e imóveis, ou quaisquer outros produtos por meio de sorteios. Neste caso, não é uma entidade sem fins lucrativos, portanto pertence ao Segundo Setor da sociedade.

Ex: Clube de Observadores de Aves, Clube Recreativo e Cultural.



Associação

   Possui o mesmo sentido da palavra sociedade, porém designa mais adequadadmente uma entidade sem fins lucrativos. É toda agremiação ou união de pessoas com um objetivo determinado, podendo ser este beneficente, científico, político, desportivo, recreativo, artístico, literário, ativista, social, entre outros. É forma característica de entidades do Terceiro Setor.

Ex: Associação Comercial do Paraná, Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV



Liga

   É uma associação de indivíduos, grupos ou partidos para a defesa de interesses comuns. È uma forma de associação, geralmente criada com objetivos sociais. Sempre sem fins lucrativos, é também uma modalidade característica do Terceiro Setor.

Ex: Liga das Senhoras Católicas de Curitiba, Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE



Rede

   Semelhante à Liga, tal denominação é comumente empregada para qualificar uma união de diversas entidades com objetivos comuns. Dependendo das características destas entidades, também é uma modalidade do Terceiro Setor.

Ex: Rede Brasileira de Proteção aos Recursoso Hídricos e Naturais Amigos das Águas - ADA, Rede Feminina de Combate ao Câncer



Fundação

   É uma entidade sem fins lucrativos, que se forma pela constituição de um patrimônio com o objetivo de servir a fins públicos. A Fundação se constitui quando tal patrimônio (geralmente doado) adquire personalidade jurídica, e passa a ser destinado para a consecução de seus objetivos. É sujeita a legislação específica (lei 3071/16).

Ex: Fundação Ronaldinho, Fundação Pedro N. Pizzatto



Instituto

   Categoria atribuída a entidades de diversas áreas, como literária, artística, científica, política, beneficente, entre outras. Desta forma, implica na significação do regime particular imposto à entidade, em virtude das regras em que foi formatada, podendo constituir uma instituição de qualquer um dos setores da sociedade.

Ex: Instituto Ambiental do Paraná (1o. setor), Instituto Ecoplan (3o. setor)

   O Terceiro Setor abrange ações públicas que saem do domínio estatal, e passam a ser encampadas por organizações da sociedade civil. É o surgimento da iniciativa privada com fins públicos, com o objetivo de combater grandes problemas do mundo atual, como a pobreza, violência, poluição, analfabetismo, racismo, etc. São instituições com grande potencial de representatividade, podendo ser vistas como legítimas representantes dos interesses da sociedade civil.

   Dentre as razões que levaram ao crescimento mundial do Terceiro Setor, encontram-se a pouca representatividade, a capacidade limitada na execução de tarefas sociais, e a falta de capilaridade por parte de órgãos governamentais, características necessárias à execução de determinadas ações, e tão típicas das modernas ONGs. Além disso, estes órgãos do governo têm dificuldade na manutenção de programas já implementados, e uma morosidade no repasse de recursos que torna certas ações inviáveis.

   É notório que ações públicas são comprovadamente mais eficazes se realizadas em parceria, e ações conjuntas entre o governo e organizações da sociedade civil fazem parte da política global de descentralização, citada em nossa Constituição Federal (capítulo 3, seções A e C).

   As organizações da sociedade civil acumulam infra-estrutura, conhecimentos, recursos humanos de qualidade, experiência, e estão perfeitamente aptas a trabalhar em parceria com órgãos públicos.

   O crescimento do Terceiro Setor denota um aumento do compromisso da sociedade com a cidadania, e o produto das organizações da sociedade civil é um ser humano mudado, consciente de suas responsabilidades como cidadão global.



Informações sobre o Terceiro Setor

   Sabe-se que o Terceiro Setor está em pleno crescimento no mundo. Entretanto, existe uma grande dificuldade no dimensionamento do verdadeiro potencial das organizações da sociedade civil. Há uma falta de coerência em informações como cifras, número de instituições, quantidade de trabalhadores remunerados e voluntários, porém os dados disponíveis nos indicam um efetivo aumento nas atividades deste setor da sociedade.

   Apesar da multiplicação das ONGs e de outras categorias de organizações da sociedade civil no Brasil, ainda apresentamos números muito inferiores aos de países da Europa ou América do Norte. Fontes não oficiais estimam que existam registros não oficiais de aproximadamente 200 mil ONGs no Brasil, empregando mais de 2 milhões de pessoas.

   Nos Estados Unidos, em 1990, o setor movimentava 300 bilhões de dólares. Em 1996, as organizações da sociedade civil americanas movimentaram 6,3% do PIB, (320 bilhões do dólares, em números absolutos, metade do PIB brasileiro no mesmo ano). Hoje, o terceiro setor nos Estados Unidos movimenta anualmente 600 bilhões de dólares, empregando 12 milhões de trabalhadores remunerados, além de inúmeros voluntários (Professor Luiz Carlos Merege - FGV). Em países como Itália, França e Alemanha, as instituições sem fins lucrativos atingem anualmente mais de 3% do PIB nacional.

   De acordo com a pesquisadora Leilah Landim (Universidade Federal do Rio de Janeiro), houve um crescimento de 30% no setor entre 1991 e 1995, passando a ocupar cerca de 1,4 milhão de pessoas no Brasil. Este número inclui funcionários remunerados e voluntários, e representa mais que o dobro do número de funcionários públicos federais na ativa. A mesma pesquisa cita que em 1991, o Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda registrava cerca de 200.000 entidades sem fins lucrativos.

   O presidente FHC , em entrevista aos jornais Estado de São Paulo e Folha da Tarde, declarou que o trabalho das ONGs sérias potencializa o uso de recursos e contribui para o gasto eficiente das verbas, em iniciativas de interesse da população. Quando questionado sobre o crescimento das ações das ONGs, denotando ausência do Estado, citou o exemplo do crescimento do Terceiro Setor em países como a França, Alemanha e Estados Unidos, onde é difícil imaginar um Estado ausente.

   Segundo pesquisadores da John Hopkins University, dos Estados Unidos, o Terceiro Setor é a oitava força econômica mundial, movimentando 1,1trilhão de dólares por ano, gerando aproximadamente 10,4 milhões de empregos. O economista Lester Salamon, da mesma universidade, coordenou uma pesquisa em 22 países, incluindo o Brasil, que concluiu que o segmento gira 1,1 trilhão de dólares, empregando 19 milhões de pessoas, excluindo-se os voluntários. Esta pesquisa levantou o perfil do Terceiro Setor no Brasil, em pessoal ocupado por área de atuação:

 

Área de atuação Número de pessoas
%
Educação e pesquisa 381.098
34
Saúde 184.040
16,4
Cultura 175.540
15,7
Assistência social 169.663
15,2
Associações profissionais 99.203
8,9
Religião 93.769
8,4
Defesa dos direitos 13.721
1,2
Meio ambiente 2.499
0,2
Fonte: John Hopkins University

 

   O Conselho da Comunidade Solidária informa que o Terceiro Setor no Brasil conta com aproximadamente 250.000 entidades, empregando 1,5 milhão de pessoas e 12 milhões de voluntários.



OSCIP

   Com o evidente crescimento do Setor, surgiu a necessidade de valorização das entidades que realmente buscam fins públicos, e representam grandes segmentos da sociedade civil, e não somente pequenos grupos. Surgiu então, a partir de uma consulta do Conselho da Comunidade Solidária, um projeto de lei (no. 4.690/98, de 28/07/98), que mais tarde deu origem à lei 9.790, de 23/03/99, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. A lei, regulamentada em 30/06/99 (decreto no. 3.100), transforma tais entidades em parceiras dos órgãos governamentais, aptas a realizarem Termos de Parceria, prestando contas com grande transparência e publicidade, mantendo a agilidade e efetividade características do Terceiro Setor.

   Diferentemente dos títulos de Utilidade Pública, a qualificação como OSCIP é um direito da pessoa jurídica, desde que a mesma cumpra os rigorosos requisitos do Ministério da Justiça, e esteja apta a dar publicidade à sua movimentação financeira.

   A lei e sua regulamentação são bastante completas, e tratam de aspectos importantíssimos como publicidade de relatórios, prestações de contas, normas contábeis, princípios administrativos, auto-regulação, remuneração de diretores, auditorias independentes, entre outros.

   Outro grande passo para a melhoria das condições de atuação do Terceiro Setor no país foi a instituição da lei sobre Serviço Voluntário (no. 9.608, de 10/02/1998), que possibilita à entidade sem fins lucrativos trabalhar com voluntários, através de um Termo de Adesão específico, sem correr riscos inerentes à legislação trabalhista.

   Apesar destes avanços, o Terceiro Setor ainda carece de uma lei de incentivos fiscais clara e objetiva, e o próprio governo necessita “aprender” a trabalhar com as OSCIPs do país, através do Termo de Parceria. Desta maneira, o Poder Público estaria apto a utilizar todo o potencial das entidades sérias, promovendo o desenvolvimento sustentável e solucionando problemas de nossa sociedade, em parceria com as mais legítimas representantes da sociedade civil, as OSCIPs.

   Através de seminários, palestras, aundiências públicas, publicações e meios de comunicação como este site o Ecoplan cumpre com sua meta de transparência e participaçãp social, bem como com sua obrigação de OSCIP e cumprimento da Legislação em vigor (veja resursos recebidos como OSCIP).

 


Legislação Pertinente

Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999

   Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.


Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999

   Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.


Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998

   Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.


RITS - Rede de informações sobre o Terceiro Setor

 

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